MARIA FERNANDA CATÃO
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Especializada em direito de familia internacional Homologação de Sentença Estrangeira e Divórcio Internacional
Possibilidade de novo casamento
A homologação do divórcio é necessária para atualizar o estado civil.
Sem ela, não é possível se casar novamente no Brasil de forma legal.
Regularização de direitos sucessórios (herança)
Ela evita disputas e garante que ex-cônjuges não sejam incluídos como herdeiros.
Com o divórcio homologado, os bens são corretamente destinados aos herdeiros legítimos.
Atualização de documentos como passaporte
Com o divórcio homologado, é possível atualizar o nome e o estado civil.
Isso é necessário para emitir um novo passaporte com dados corretos.
Validade jurídica da separação
A homologação torna o divórcio oficialmente reconhecido pela Justiça brasileira.
Sem isso, o casamento continua válido perante a lei, gerando possíveis conflitos legais.
Garantia de direitos e deveres
Permite a definição legal sobre partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.
Assegura que ambas as partes tenham seus direitos respeitados e deveres cumpridos.
Advogada formada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), com atuação especializada em Direito de família, previdenciário e na defesa dos direitos dos servidores públicos. Fisicamente atendo em Palmas-TO, mas possuo atuação em todo Brasil.
Minha missão é transformar o conhecimento jurídico em soluções reais para quem precisa garantir sua segurança e dignidade, seja no acesso a benefícios previdenciários, seja na proteção dos direitos funcionais.
Acredito que cada caso traz uma história de vida única e, por isso, busco um atendimento humanizado, claro e estratégico, sempre com foco em resultados. Meu compromisso é caminhar ao lado do cliente em cada etapa, unindo técnica, dedicação e sensibilidade.
Sobre Mim
Dúvidas frequentes
É o reconhecimento legal do divórcio por um juiz, garantindo que ele tenha validade no Brasil, especialmente quando foi realizado no exterior.
Sempre que o divórcio foi realizado fora do Brasil e uma das partes for brasileira ou houver efeitos no país, como partilha de bens ou alteração de documentos.
Normalmente são exigidos: sentença estrangeira de divórcio, tradução juramentada (se necessário), documentos pessoais, certidão de casamento e comprovante de residência.
Sim. A homologação de sentença estrangeira no Brasil exige a atuação de um advogado com inscrição na OAB.
O prazo varia conforme o caso e a corte envolvida (como o STJ), mas geralmente leva de alguns meses a um ano.
Sem homologação, o casamento continua válido no Brasil, o que impede novo casamento, altera direitos sucessórios (herança) e dificulta a atualização de documentos como RG, CPF e passaporte.
Sim. Mesmo sem a concordância da outra parte, é possível solicitar a homologação, embora o processo possa ser mais demorado.
Com a sentença reconhecida no Brasil, você pode atualizar seu estado civil, regularizar bens e realizar novo casamento ou modificar seus documentos legalmente.
Contatos
MARIA FERNANDA CATÃO
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA